Todos os dias somos surpreendidos com as implicações jurídicas do uso de inteligência artificial um dos “feitos” mais recentes diz respeito aos clones virtuais de pessoas falecidas, conhecidos como “doppelgängers” digitais. Essas tecnologias, como deep fakes, hologramas e outras ferramentas, podem replicar imagens, voz e gestos de pessoas já mortas em contextos não vividos por elas o que atinge questões ligadas à transmissibilidade dos direitos da personalidade no contexto da herança digital.
A discussão gira em torno da natureza desses clones virtuais, sua possível imortalidade algorítmica e o risco de desumanização com o avanço da tecnologia e já preocupa várias setores da sociedade, a recente greve dos atores de Hollywood tema a temática como uma das pautas discutidas. Em recente artigo publicado no CONJUR o professor Alexandre Pimentel cita casos de jornalistas virtuais na China e robôs androides desenvolvidos no Japão e a discussão nascente no que diz respeito à proteção dos direitos da personalidade de pessoas falecidas, incluindo a proibição de uso da imagem, voz e corpo através de hologramas e deep fakes, particularmente para fins lucrativos.
Muitas são as implicações de tais tecnologias em relação ao Código Civil e a Lei de Direitos Autorais, que tratam dos direitos morais e da proteção da integridade de obras póstumas. Também se destaca a necessidade de regulamentação legislativa adequada para lidar com o uso de inteligência artificial e clones digitais de pessoas falecidas.
Equipe Caldas Gois Advogados.