É inegável que a crise econômica agravada pela ainda recente pandemia de COVID com todas as suas consequências como a alta da taxa de juros, retorno de altas taxas inflacionárias, etc prejudicou muito o setor lojista. Neste contexto cada pequeno corte de gastos e cada entrada no caixa pode ser a diferença entre a subsistência ou não do negócio. A recuperação e/ou ressarcimento de impostos pode ser uma ótima oportunidade para recuperar valores significativos e imprescindíveis em momentos como este.
No âmbito jurídico uma das teses atrativas tem sido a do direito a restituição dos chamados impostos monofásicos que pode trazer para a sua empresa um crédito importante neste momento de crise, financiar investimentos e viabilizar competitividade em um mercado a cada dia mais difícil.
Mas, afinal, o que são os denominados monofásicos ?
Bem, como sabemos o Brasil é um país de dimensões imensas e muito capilarizado o que torna o esforço de fiscalização tributária às vezes quase impossível. Visando minorar este problema foi criado um sistema de tributação no qual, em certos produtos, se usam alíquotas maiores (PIS/COFINS) no começo da fabricação e da importação, ou seja, se escolhe o regime de tributação monofásica permitindo que o imposto seja recolhido de uma única fonte, geralmente recolhido na saída da fábrica ou distribuidora, diminuindo o volume de documentação e facilitando a arrecadação e fiscalização.
Ocorre que muitos lojistas mesmo comercializando produtos que se enquadram no conceito dos monofásicos e que, portanto, já tiveram seus impostos PIS/COFINS recolhidos na origem, voltam a recolher tais valores gerando, portanto, o direito à restituição.
O pedido de restituição é simples e permite a oportunidade de ingresso rápido de valores anteriormente perdidos.
Portanto, o certo seria que empresas que vendem produtos de tributação concentrada, como os monofásicos, e que contribuam pelo SIMPLES separassem a receita da venda de destes produtos para não pesar no cálculo do PIS/CONFINS. Sendo assim, para quem trabalha revendendo mercadorias que estão nesse tipo de sistema, optante ou não do SIMPLES NACIONAL, o PIS e a COFINS não são calculados sobre essa receita, no caso da venda de alguns produtos que a legislação lista.
Para consultar o produtos que se enquadram no conceito basta consultar a Tabela de Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638.
É possível recuperar os tributos monofásicos pagos à maior em até 5 (cinco) anos, ou seja, 60 (sessenta) competências mensais, com a possibilidade de constituição de valores substanciais de ressarcimento.
A restituição dos impostos é realizada na conta da empresa e pode ser objeto de compensação caso a pessoa jurídica tenha pendências com a Receita Federal. Por fim, como dito não são todos os produtos que se enquadram como monofásicos de modo que o pedido de restituição deve considerar especificamente caso a caso o que torna necessário o conhecimento de regulamentações específicas para cada setor ou produto o que pode ser feito por um advogado ou mesmo por uma consultoria especializada. Em termos gerais são monofásicos apenas os produtos nos quais a carga tributária é concentrada em uma única etapa da cadeia de produção ou distribuição a exemplo de bebidas frias; combustível e álcool; Veículos, autopeças, pneus; medicamentos e artigos de perfumaria.
Artigo publicado em: https://shre.ink/U08H