O tema que predominou em 2024 foi, com certeza, aquele atinente à discussão sobre o sistema tributário no Brasil. Impulsionadas pela tão aguardada Reforma Tributária, que finalmente saiu do papel, outras pautas Tributárias também ganharam um protagonismo que há muito não se via na agenda jurídica e empresarial. Neste artigo, buscaremos extrair, do grande volume de informações relevantes que permearam nosso dia a dia em 2024, o essencial para empresários e contribuintes em geral.
Como já dito a peça principal neste cenário é a PEC 45/2019, aprovada no Senado em 2023, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 132 em 20 de dezembro de 2023 mas que veio mesmo dominar o noticiário nacional em 2024, com as Leis Complementares nº 194/2023 e nº 195/2023 que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2024 e trouxeram mudanças profundas na tributação sobre o consumo, dentre elas:
- Substituição de cinco tributos sobre o consumo e a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em mais de 170 países como Canadá, Austrália, nações da União Europeia e emergentes como a Índia e que será dual que se dividirá entre o IBS (Estadual e Municipal) e a CBS (União). A principal promessa do IVA é acabar com a chamada tributação em cascata ou bola de neve em que alguns tributos incidem sobre outros e não permitem chegar com facilidade à parcela do preço que corresponde a tributos no Brasil.
- Criação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços que reunirá em um só tributo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de responsabilidade dos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é municipal.
- Criação da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal (União), que substituirá três tributos federais: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
- Introdução no sistema tributário do conceito de Cashback, voltado, supostamente, para diminuir o impacto tributário sobre famílias de baixa renda.
É importante ressaltar que a implementação de tais mudanças no sistema tributário será gradual, começando em 2026, e todas as regras entrarão em vigor conjuntamente somente a partir de 2033. Esse período permitirá ajustes e adaptações necessárias para garantir uma transição suave e eficaz para o novo sistema tributário.
Nos próximos anos devemos experimentar a coexistência de dois sistemas tributários ao longo do período de transição o que pode aumentar custos de cumprimento de obrigações tributárias para as empresas, que terão que lidar com as regras do sistema antigo enquanto se adaptam às do novo.
Além disto, com a falta de regulamentação existe o temor de que alguns segmentos da economia, como o de serviços, possa enfrentar um aumento na carga tributária devido à unificação de impostos.
Durante o segundo semestre deste ano inúmeras discussões ocorreram no bojo dos PLP que visam regulamentar os principais itens da reforma. O (PLP) nº 68/2024, que foi agora aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidência, define diversos aspectos do IVA dual (IBS + CBS), como: a) Alíquota padrão; b) alíquotas diferenciadas para setores como saúde, educação, transporte, produtos agropecuários ; c) Regimes especiais simplificados para micro e pequenas empresas e o Fundo de Desenvolvimento Regional que deverá compensar perdas de arrecadação de estados e municípios.
Nas discussões ocorridas durante a votação do PLP tiveram destaques diversos temas de importância como a reinclusão das bebidas açucaradas no imposto seletivo, as regras do Split payment e sua obrigatoriedade e os tão aguardados ajustes na cesta básica tendo sido decidido, por exemplo, que água mineral e bolachas não terão redução de alíquota.
O Split Payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo de onde o valor do imposto é separado do valor da transação no momento do pagamento o que supostamente confere mais transparência e eficiência no processo arrecadatório. Basicamente, o comprador paga o valor total da compra, mas esse valor é automaticamente dividido entre o vendedor e o governo sendo que cada um leva a sua parte.
Não há dúvidas de que a reforma deve gerar ainda muitas discussões e litígios nos próximos anos o que irá demandar atenção de empresas e do Judiciário. A falta de regulamentação de diversos dos institutos inseridos no sistema, por exemplo, é um fator de insegurança e incertezas para os contribuintes.
Portanto, 2024, apesar de fortemente marcado pela pauta tributária, apenas traçou um horizonte de discussões que deve se estender ainda por muitos anos o que indica que o ano vai acabar, mas a a discussão das pautas tributárias está só começando.